Rectificação DD314, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 169, de 21.07.1972, Pág. 923
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Data:
1972-07-21
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As bases anexas ao Decreto n.º 3/72, de 4 de Janeiro, que autorizou o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade comercial portuguesa a constituir pela firma Broken Hill Proprietary Company, Ltd..
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1972, pelo Ministério do Ultramar, as bases anexas ao
Decreto 3/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base I, n.º 3, área IV, onde se lê: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' N.
...», deve ler-se: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' ...»
Na base XXIII, n.º 1, onde se lê: «... e nos n.os 1 e 2 da base XXVIII ...», deve
ler-se: «... e nos n.os 1 e 3 da base XXVIII ...»
Na base XXXV, n.º 1, onde se lê: «... que não sejam contrários ao
estabelecimento no contrato.», deve ler-se: «... que não sejam contrários ao estabelecido no contrato.»
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/21/plain-238803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-01-04 -
Decreto
3/72 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Timor, um contrato de concessão com a sociedade comercial portuguesa a constituir pela firma The Broken Hill Proprietary Company, Ltd., nos termos das bases anexas ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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