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Aviso 23505/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Publica a composição da comissão da Carteira Profissional de Jornalista para o triénio de 2008-2011.

Texto do documento

Aviso 23505/2008

Por determinação do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 70/2008, de 15 de Abril, torna-se pública a composição da comissão da Carteira Profissional de Jornalista para o triénio de 2008-2011.

4 de Setembro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Sousa Rego.

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Triénio de 2008-2011

Presidente - Juiz desembargador Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão.

Membros designados pelos operadores do sector:

Efectivos:

Albérico Coelho Fernandes (CP 69).

José Pedro Leal Gonçalves (CP 1131).

Mário Manuel Duarte Moura (CP 435).

Henrique Manuel Castela e Pires Teixeira (TE 146).

Suplentes:

José Carlos Resendes Morgado (CP 273).

Luís Alberto Loureiro Mendonça (CP 2189).

Vítor Manuel Bandarra Costa (CP 559).

Francisco Manuel Gameiro Rebelo dos Santos (TE 57).

Membros eleitos pelos jornalistas:

Efectivos:

Daniel Caldas Gomes Ricardo (CP 78).

Rosária Perpétua Duro Rato (CP 1138).

Maria Flor de Azevedo e Silva Pedroso (CP 1130).

Paulo Jorge Santos Martins (CP 880).

Suplentes:

José Tolentino de Oliveira Fernandes de Nóbrega (CP 331).

Ana Maria Carrilho Carvalho Abreu (CP 1035).

Sofia Mónica Pinto Coelho (CP 1291).

Maria do Céu Joaquim das Neves (CP 1385).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/17/plain-238794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 70/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de organização e funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação profissional dos jornalistas bem como o respectivo regime de deveres e incompatibilidades profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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