Portaria 10985, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1945, Série I de 1945-06-08.
- Data: 1945-06-08
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Sumário
Manda considerar nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, os médicos militares que se encontram fazendo parte das fôrças expedicionárias nos arquipélagos do Atlântico e nas colónias, pagos pela verba das despesas da guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387809.dre.pdf .
Aviso
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