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Portaria 10985, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1945, Série I de 1945-06-08.
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Sumário

Manda considerar nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, os médicos militares que se encontram fazendo parte das fôrças expedicionárias nos arquipélagos do Atlântico e nas colónias, pagos pela verba das despesas da guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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