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Decreto 241/72, de 19 de Julho

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Sumário

Introduz alterações na orgânica dos tribunais de várias comarcas das províncias de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Decreto 241/72

de 19 de Julho

A elevação das comarcas à 1.ª classe e o seu desdobramento em função do aumento de volume de serviço impõe um estudo de conjunto do movimento de todos os tribunais do ultramar e a obediência a um critério tão rigoroso quanto possível a fim de que se obtenha o máximo aproveitamento dos magistrados e pessoal disponível e uma equitativa divisão do trabalho.

Realizado esse estudo e em face dos dados estatísticos relativos ao movimento processual dos últimos três anos, concluiu-se pela imperiosa necessidade de imediato aumento do número de tribunais em Angola e Moçambique que se leva agora a efeito.

Tal conclusão vai também ao encontro das recomendações feitas nos relatórios das inspecções e pelos presidentes das Relações de Luanda e Lourenço Marques.

Aproveita-se a oportunidade para proceder à inclusão do concelho de Mussende na área da comarca de Malanje, num reajustamento desta com a área da comarca de Novo Redondo, cuja necessidade há muito se vinha sentindo.

Nestes termos, por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º As comarcas do Congo e da Huíla são elevadas à 1.ª classe.

Art. 2.º Cada um dos tribunais das comarcas do Congo, Huíla, Quelimane e Nampula são desdobrados em duas varas judiciais com competência cumulativa cível e crime.

Art. 3.º Na comarca de Nova Lisboa é criada a 3.ª vara judicial com competência idêntica às varas existentes na mesma comarca.

Art. 4.º É extinto o julgado municipal de 1.ª classe da Matola e criada, em seu lugar, a comarca da Matola com sede em Vila Salazar, abrangendo na sua área os concelhos da sede, da Namaacha e do Maputo.

Art. 5.º O quadro dos magistrados e pessoal de secretaria dos tribunais referidos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 6.º Na comarca de Luanda são criados mais dois juízos criminais, com a competência e composição constantes do Decreto 46900, de 12 de Abril de 1966.

Art. 7.º Enquanto não forem instalados os juízos, varas e comarca ora criados, não se fará a divisão de serviço nem se alterará a competência dos mesmos tribunais.

Art. 8.º - 1. O concelho de Mussende é desanexado da comarca de Novo Redondo e anexado à de Malanje.

2. Todos os processos em que ainda não tenha sido proferido despacho de pronúncia ou equivalente transitarão para a comarca de Malanje, mantendo-se quanto aos restantes processos em curso, seja qual for a sua natureza, a competência da comarca de Novo Redondo até decisão final.

Art. 9.º - 1. Os magistrados actualmente em serviço nos tribunais das comarcas do Gongo, Huíla, Nampula e Quelimane passam a fazer parte da 1.ª vara desses tribunais, independentemente de visto ou de qualquer outra formalidade.

2. O disposto no n.º 1 aplica-se também ao pessoal da secretaria, salvo, quanto aos tribunais da Huíla, relativamente aos ajudantes de escrivão e oficiais de diligências, em que permanecem na 1.ª vara os dois funcionários mais antigos, e de Nampula e Quelimane, em que passa para a 2.ª vara o pessoal do segundo ofício.

Art. 10.º Os funcionários que ocupam os cargos de escriturários do Julgado Municipal da Matola transitam, independentemente de qualquer formalidade, para os lugares de ajudantes de escrivão do tribunal da comarca referida no artigo 4.º, logo que se opere a sua instalação, contando-se a antiguidade na categoria de ajudante de escrivão a partir da data do início do exercício das novas funções.

Art. 11.º Os encargos criados pelo presente diploma serão cobertos por dotação ou reforço de verbas, logo que para tanto na província respectiva se verifiquem as correspondentes disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o artigo 5.º

Comarcas do Distrito Judicial de Luanda

Congo

1.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafo ... 1

2.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafo ... 1

Huíla

1.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2

2.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2

Nova Lisboa

3.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1

1.º Cartório

Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafo ... 1

2.º Cartório

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2 Comarcas do Distrito Judicial de Lourenço Marques

Nampula

1.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2

2.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2 Contadoria Contador-distribuidor ... 1

Quelimane

1.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2

2.ª Vara

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2

Contadoria

Contador-distribuidor ... 1

Matola

Magistrados:

Juiz de direito ... 1 Delegado do procurador da República ... 1 Pessoal de secretaria:

Escrivão ... 1 Ajudantes de escrivão ... 2 Intérprete ... 1 Oficiais de diligências ... 2 Dactilógrafos ... 2 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/19/plain-238779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-12 - Decreto 46900 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições relativas aos serviços judiciais das comarcas de Luanda, Lourenço Marques e Beira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-09 - Decreto 352/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Regula a organização das secretarias judiciais do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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