Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 394/72, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece as correspondências de categorias do pessoal técnico das Universidades metropolitanas e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, segundo o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 25/72 e 88/72.

Texto do documento

Portaria 394/72

de 19 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos dos Decretos-Leis n.os 25/72 e 88/72, respectivamente de 18 de Janeiro e de 17 de Março, estabelecer as seguintes correspondências de categorias do pessoal técnico das Universidades metropolitanas e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 5 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/19/plain-238776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238776.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-24 - Decreto 19/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Determina que ao cargo de fotógrafo de 3.ª classe do quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 436/73, de 28 de Agosto, passe a competir a categoria da letra O.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda