de 19 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6806623$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 22.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»:
Reapetrechamento da Guarda Fiscal
Artigo 319.º «Investimentos»:N.º 1 «Construções diversas» ... 626400$00
Ministério da Justiça
Capitulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 320.º «Investimentos»:N.º 2 «Terrenos» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Construções e grandes reparações»:
Alínea 16 «Batalhão de Caçadores n.º 5) ... (5)5000000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 224.º «Bens duradouros»:
N.º 5) «Construções e grandes reparações»:
Alínea 2 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalves Sampaio» ... (5)246925$00 Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 519.º «Transferências - Sector público»:N.º 1 «Autarquias locais» ... 833298$70 ... 6080223$70 ... 6806623$70 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5246925$00 Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1559698$70 ... 6806623$70 Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 8 de Julho de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.