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Decreto 240/72, de 19 de Julho

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 240/72

de 19 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6806623$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 22.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»:

Reapetrechamento da Guarda Fiscal

Artigo 319.º «Investimentos»:

N.º 1 «Construções diversas» ... 626400$00

Ministério da Justiça

Capitulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 320.º «Investimentos»:

N.º 2 «Terrenos» ... 100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Construções e grandes reparações»:

Alínea 16 «Batalhão de Caçadores n.º 5) ... (5)5000000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 224.º «Bens duradouros»:

N.º 5) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 2 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalves Sampaio» ... (5)246925$00 Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 519.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... 833298$70 ... 6080223$70 ... 6806623$70 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5246925$00 Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1559698$70 ... 6806623$70 Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/19/plain-238774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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