Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 34509, de 19 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1945, Série I de 1945-04-19.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de Junho próximo futuro o prazo da vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias ou sejam cortados no País naquelas condições sob fiscalização aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda