Decreto 34509, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1945, Série I de 1945-04-19.
- Data: 1945-04-19
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho próximo futuro o prazo da vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias ou sejam cortados no País naquelas condições sob fiscalização aduaneira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387641.dre.pdf .
Aviso
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