Portaria 10909, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1945, Série I de 1945-03-28.
- Data: 1945-03-28
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Sumário
Torna obrigatório ao pessoal do movimento da Companhia Carris de Ferro de Lisboa a prestação diária de duas horas de trabalho extraordinário, pagas na base da remuneração correspondente, acrescida de 25 por cento, sempre que fôr determinado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387568.dre.pdf .
Aviso
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