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Decreto 194/73, de 1 de Maio

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para o aluguer de um pórtico e acessórios destinados à carga e descarga de contentores.

Texto do documento

Decreto 194/73

de 1 de Maio

1. O desenvolvimento do tráfego de contentores no porto de Leixões tem-se processado em ritmo muito acelerado, o que pode ser constatado pelos números referentes aos três últimos anos. Com efeito, as quantidades de unidades de 20' e 40' movimentadas nos anos de 1970, 1971 e 1972, foram, respectivamente, de 1759, 5625 e 9731, sendo consequentemente de 70% o aumento verificado no último ano em relação ao ano anterior.

2. A rápida expansão do tráfego destas unidades de carga resulta da aceitação extraordinariamente favorável que as mesmas tiveram por parte do comércio e da indústria do Norte e da circunstância de o porto de Leixões se apresentar com um equilíbrio destacado de tráfegos de importação e exportação, cuja razão é de 1,2/1.

Este facto, aliado à percentagem elevada de carga contentorizável de exportação, permite imprimir uma rotação bastante rápida à movimentação dos contentores.

3. Reconhecidas as condições que o porto de Leixões apresenta para um rápido desenvolvimento do tráfego de contentores, tratou a A. P. D. L. de estudar e pôr a concurso um terminal que, em curto espaço de tempo, pudesse dar inteira satisfação à procura estimada.

Espera-se que o mesmo possa estar em pleno serviço dentro de três anos.

4. Entretanto, reconheceu-se que os meios de que se dispunha para a movimentação de contentores eram já deficientes, pelo que urgia melhorá-los.

Estudadas várias soluções, resolveu-se proceder ao aluguer de um pórtico e acessórios destinados exclusivamente à carga e descarga de contentores, aluguer que se processará através de um contrato por um período de seis anos.

É a autorização para a celebração de tal contrato o objectivo do presente diploma.

Assim:

Atendendo às disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para o aluguer de um pórtico e acessórios destinados à carga e descarga de contentores.

Art. 2.º - 1. O aluguer cobrirá o período de seis anos com o encargo de £ 196000 e a seguinte distribuição:

1973 ... £29400 1974 ... £39200 1975 ... £39200 1976 ... £39200 1977 ... £39200 1978 ... £ 9800 2. A importância fixada para o último ano poderá ser acrescida do saldo procedente de anos anteriores.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira

Martins.

Promulgado em 25 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/01/plain-238751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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