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Decreto 34412, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regula o abono diário de uma ajuda de custo ao pessoal da polícia de segurança pública e da guarda nacional republicana quando deslocado da sua residência oficial por motivo de serviço público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387484.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-03 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Dispensa em certos casos o cumprimento das formalidades exigidas na parte final do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto n.º 34412, de 14 de Fevereiro de 1945 (abono de ajudas de custo para as deslocações superiores a noventa dias)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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