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Decreto 34382, de 17 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1945, Série I de 1945-01-17.
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Sumário

Autoriza a Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) a utilizar por via de requisição e mediante despacho prévio do Ministro, em cada ano e pelo tempo que se mostre necessário, as caldeiras de destilação existentes na região demarcada do Douro que forem indispensáveis à queima dos vinhos em seu poder

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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