Decreto 34381, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1945, Série I de 1945-01-17.
- Data: 1945-01-17
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Sumário
Autoriza o Ministro, durante três meses, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País naquelas condições sob fiscalização aduaneira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387430.dre.pdf .
Aviso
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