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Decreto 34381, de 17 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1945, Série I de 1945-01-17.
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Sumário

Autoriza o Ministro, durante três meses, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País naquelas condições sob fiscalização aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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