de 28 de Abril
1. A evolução acelerada do tráfego do Aeroporto de Lisboa (Portela) obriga à execução de obras que assegurem às respectivas instalações a capacidade necessária para não ocorrerem desvios de tráfego que, entre outros inconvenientes, poriam em risco o acerto das previsões feitas para o Aeroporto de Rio Frio.2. De entre essas obras sobressai a ampliação das áreas de estacionamento, que, face ao crescente movimento dos aviões de grande porte (B-747), se revelam insuficientes.
Apesar do seu elevado custo, é possível realizar este investimento com os recursos financeiros provenientes da actividade do próprio Aeroporto da Portela.
Sendo assim:
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato escrito para a adjudicação da empreitada de execução de ampliação das áreas de tráfego - Criação de cinco pontos de estacionamento para B-747 no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 71125930$00.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1973 ... 50000000$00 b) Em 1974 ... 21125930$00 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 14 de Abril de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.