A VINAIR - Aeroserviços, S. A., com sede no Aeródromo de Tires, São Domingos de Rana, Cascais, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho SETC 73/87, de 7 de Agosto e alterada pelos Despachos SET 2/91, de 11 de Janeiro, SET 1-XII/93, de 6 de Janeiro e SET 67/96, de 20 de Agosto.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e havendo necessidade de adequar o modelo desta licença à legislação actualmente em vigor, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho e no Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É alterada a Licença de Transporte Aéreo da empresa A VINAIR - Aeroserviços S. A., passando a ter a seguinte redacção:
a) Quanto ao tipo de exploração:
Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica:
Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5 700kg e capacidade de transporte até 12 passageiros;Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 33 000 kg e capacidade de transporte até 19 passageiros.
d) A presente licença será revista em 2013
2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.29 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente, João Confraria.