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Despacho 23402/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo do título de habilitação para o exercício da actividade de radiodifusão.

Texto do documento

Despacho 23402/2008

Nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei 33/2003, de 22 de Agosto, e pela Lei 7/2006, de 3 de Março, e para efeitos de renovação de licença, é aprovado o modelo do título de habilitação para o exercício da actividade de radiodifusão, cujo teor é publicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Setembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 4/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Lei 7/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro que aprovou a Lei da Rádio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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