Decreto 33747, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1944, Série I de 1944-06-30.
- Data: 1944-06-30
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do disposto no decreto n.º 33202, que autoriza o Ministro a mandar tributar pelo artigo 537 da pauta de importação os sacos vazios de quaisquer fibras vegetais, quando próprios para o acondicionamento de mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386663.dre.pdf .
Aviso
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