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Decreto 33741, de 28 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1944, Série I de 1944-06-28.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do decreto n.º 32167, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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