Decreto 33741, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1944, Série I de 1944-06-28.
- Data: 1944-06-28
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do decreto n.º 32167, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386656.dre.pdf .
Aviso
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