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Portaria 1042/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Estabelece os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da familia ao Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Portaria 1042/2008

de 15 de Setembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, é reconhecido aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Dispõe ainda que os termos do acesso dos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde sejam definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde.

Considerando que os termos do acesso ao Serviço Nacional de Saúde dos requerentes de asilo foram definidos na Portaria 30/2001, de 17 de Janeiro, dotando o sistema nacional de apoio aos requerentes de asilo de mecanismos que permitem ao Estado Português assegurar-lhes, até decisão final do pedido, condições de dignidade humana, de forma consentânea com normas internacionais a que Portugal aderiu;

Atendendo a que aquele diploma consagra um conjunto de mecanismos que continuam a garantir, na íntegra, o direito à protecção da saúde dos requerentes da protecção internacional do Estado Português, mantendo as virtualidades que justificam a manutenção das opções adoptadas;

Considerando que a Portaria 30/2001, de 17 de Janeiro, só dispõe sobre as condições de acesso dos requerentes de asilo ao Serviço Nacional de Saúde, sem contemplar os requerentes de protecção subsidiária e respectivos membros da família:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Saúde, o seguinte:

1.º Os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde, nas modalidades específicas de assistência médica e medicamentosa a prestar nas diferentes fases do procedimento de concessão do direito de asilo, desde a apresentação do respectivo pedido até à decisão final que recair sobre o mesmo, são os definidos pela Portaria 30/2001, de 17 de Janeiro.

2.º O regime decorrente do disposto no número anterior é igualmente aplicável aos requerentes de protecção subsidiária e respectivos membros da família.

Em 14 de Agosto de 2008.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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