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Declaração-extracto 319/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de um prédio urbano, identificado em anexo, destinado à "Construção da Via de Ligação do Viaduto da Prelada - Troço Sul", no município do Porto.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 319/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Agosto de 2008, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de um prédio urbano com 1834 m2 de área, propriedade de Contrato - Compra, Venda e Administração de Bens, Lda., descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 00188 e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6610.º, freguesia de Ramalde, o qual se encontra identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção da Via de Ligação do Viaduto da Prelada - Troço Sul".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000992-2008/DMAJ, de 7 de Agosto de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.026.08, daquela Direcção-Geral.

3 de Setembro de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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