Decreto 33586, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1944, Série I de 1944-03-25.
- Data: 1944-03-25
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Sumário
Concede aos serventuários civis contratados, interinos e assalariados das colónias o direito à aposentação, nos termos do decreto n.º 25371, desde que satisfaçam às condições de tempo de serviço que o mesmo decreto fixa para os funcionários de nomeação definitiva e tenham pago o que fôr devido para a compensação de aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386440.dre.pdf .
Aviso
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