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Decreto 33586, de 25 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1944, Série I de 1944-03-25.
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Sumário

Concede aos serventuários civis contratados, interinos e assalariados das colónias o direito à aposentação, nos termos do decreto n.º 25371, desde que satisfaçam às condições de tempo de serviço que o mesmo decreto fixa para os funcionários de nomeação definitiva e tenham pago o que fôr devido para a compensação de aposentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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