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Decreto 33577, de 15 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1944, Série I de 1944-03-15.
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Sumário

Permite que os certificados representativos da moeda privativa da colónia de Macau autorizados pelo artigo 2.º do decreto n.º 33517 possam ser assinados pelas pessoas em quem o director dos serviços de Fazenda e o gerente da filial do Banco Nacional Ultramarino deleguem as atribuïções que para êsse fim lhes foram dadas no § único do mesmo artigo, desde que o governador da colónia aprove essa delegação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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