Decreto 33577, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1944, Série I de 1944-03-15.
- Data: 1944-03-15
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Sumário
Permite que os certificados representativos da moeda privativa da colónia de Macau autorizados pelo artigo 2.º do decreto n.º 33517 possam ser assinados pelas pessoas em quem o director dos serviços de Fazenda e o gerente da filial do Banco Nacional Ultramarino deleguem as atribuïções que para êsse fim lhes foram dadas no § único do mesmo artigo, desde que o governador da colónia aprove essa delegação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386419.dre.pdf .
Aviso
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