A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 103/90, de 14 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, APROVADO PELA PORTARIA 488/89 DE 30 DE JUNHO. PRODUZ EFEITOS DESDE 30 DE JANEIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/90
Considerando que em 30 de Janeiro de 1990 cessou a comissão de serviço Manuel João Leitão Ferreira Dias, à data presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria 488/89, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Janeiro de 1990.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 22 de Agosto de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretaria de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 488/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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