Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.
Ao abrigo dos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, nº 224, 2a série, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
29 de Agosto de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Construção do Metro do Porto - Linha da Póvoa Expropriações para ciração da variante à passagem de nível da EN 104
Mapa de expropriações
(ver documento original)