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Resolução do Conselho de Ministros 137/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Lança o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, visando a requalificação urbanística de importantes áreas da margem sul do estuário do Tejo e contribuindo para a valorização e competitividade da área metropolitana de Lisboa. Cria um grupo de trabalho, na dependência do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cuja composição fixa, para elaborar uma proposta de plano estratégico, de acordo às directrizes estabelecidas neste diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008

Um conjunto significativo de territórios na margem sul do Tejo, anteriormente ocupados por grandes instalações industriais agora desactivadas, é hoje propriedade do Estado. Assim, cabe a este promover a sua efectiva requalificação numa óptica que, não descurando a valorização financeira dos activos em causa, atribua o devido peso à utilidade pública desses terrenos numa perspectiva da qualidade urbanística de espaços da área metropolitana de Lisboa (AML) hoje degradados mas de grande qualidade potencial.

A abordagem integrada das questões decorrentes da reconversão e do aproveitamento destas extensas áreas e do território envolvente, bem como a sua articulação com o ordenamento da AML, têm vindo a justificar a elaboração de vários estudos de desenvolvimento urbanístico agrupados no que se designou por Projecto do Arco Ribeirinho Sul.

Com este Projecto pretende-se desenvolver de forma integrada um vasto território, designadamente cerca de 55 ha na Margueira, concelho de Almada, cerca de 536 ha na chamada Siderurgia Nacional, concelho do Seixal, e cerca de 290 ha nos terrenos da QUIMIPARQUE, concelho do Barreiro. Este vasto território inclui terrenos públicos, os quais constituem um importante motor de desenvolvimento e correspondem no geral a áreas industriais obsoletas ou parcialmente degradadas (brownfields), com grandes potencialidades de reconversão e, só por si, capazes de protagonizar uma estratégia de desenvolvimento urbanístico sustentável e de contribuir para a dinamização económica da região, reforçando significativamente a competitividade de toda a AML.

A recente decisão de localização do novo aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, a construção da terceira travessia do Tejo e o conjunto de outras iniciativas interligadas com estes investimentos vêm dar particular urgência a esta intervenção, criando a oportunidade de promover um crescimento ordenado e sustentável e atraindo para a recuperação destas áreas degradadas parte dos investimentos, da edificação e das actividades induzidas por aquela importante infra-estrutura aeroportuária. A análise preliminar efectuada sugere que o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, para além do seu mérito urbanístico, revela um elevado potencial do ponto de vista estratégico na perspectiva do Estado Português e uma elevada capacidade de dinamização da actividade económica não apenas a nível regional mas também nacional.

O Projecto do Arco Ribeirinho Sul, considerado como projecto prioritário e de elevada relevância nacional e desenvolvendo-se em simultâneo com a concretização de grandes investimentos públicos (novo aeroporto de Lisboa, terceira travessia do Tejo, TGV e plataforma logística do Poceirão, entre outros), permitirá ainda potenciar estes investimentos e desenvolver de forma sustentável a AML, criando uma estrutura urbana equilibrada e um modelo integrado de desenvolvimento económico e social.

O desenvolvimento do Projecto do Arco Ribeirinho Sul é totalmente coerente com as opções estratégicas do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML). Com efeito, as áreas a requalificar assumem um importante papel na estruturação da AML, a qual, de acordo com o PROTAML, se pretende uma «grande metrópole de duas margens» centrada no Tejo, no quadro de uma estratégia de «recentrar a área metropolitana e policentrar a região».

Importa assegurar que as áreas a intervencionar, quer as que são hoje da esfera pública e constituem activos da PARPÚBLICA quer os territórios envolventes em que estas se inserem, se integrem harmoniosamente no tecido urbano, constituindo uma verdadeira alavanca para um processo mais vasto de requalificação urbana e territorial. O envolvimento dos municípios é, por isso, essencial para conseguir alcançar esse objectivo e, de uma forma mais geral, para garantir o pleno sucesso da intervenção.

Um projecto de tal envergadura requer um modelo de gestão sólido, que garanta a sua operacionalização e viabilização financeira, bem como uma efectiva articulação entre o Estado e os municípios. O modelo a definir deve compatibilizar uma visão integradora e articulada das três intervenções com o reconhecimento das especificidades e da dinâmica própria de cada caso. Deve também assentar em planos de actividade rigorosos e sólidos de um ponto de vista financeiro para cada uma das áreas a intervencionar, clarificando o papel das partes envolvidas.

Foram ouvidos os municípios de Almada, do Seixal e do Barreiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Lançar o Projecto do Arco Ribeirinho Sul, visando a requalificação urbanística de importantes áreas da margem sul do estuário do Tejo nos municípios de Almada, Barreiro e Seixal, nomeadamente os terrenos e os territórios em que eles se integram indicados no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, e contribuindo para a valorização e competitividade da área metropolitana de Lisboa.

2 - Determinar que o Projecto do Arco Ribeirinho Sul deve realizar-se de acordo com as seguintes orientações estratégicas:

a) Valorização do património público em presença numa óptica que atribua o devido «peso» à utilidade pública desses terrenos para a qualificação urbanística e ambiental do estuário do Tejo e da área metropolitana de Lisboa;

b) Adopção de um modelo de intervenção que permita assegurar que desta intervenção não decorrem encargos para o Estado nem para as empresas públicas proprietárias de espaços nas áreas abrangidas, excepto aqueles que eventualmente se relacionem com a resolução de passivos ambientais pelos quais nenhuma outra entidade seja juridicamente responsável;

c) Promoção de uma boa coordenação e efectiva articulação entre o Estado e os municípios relevantes para a intervenção a realizar;

d) Adopção de um modelo para a orientação e gestão da intervenção que assegure a sua eficácia do ponto de vista dos desígnios a que o Governo se propõe, em articulação com as autarquias locais;

e) Promoção de um modelo de desenvolvimento urbanístico equilibrado que contribua para a dinamização das actividades económicas e para a criação de emprego na região, proporcionando a melhoria da qualidade de vida de toda a população da área metropolitana de Lisboa;

f) Adopção de critérios urbanísticos e construtivos compatíveis com as melhores práticas ambientais e de eficiência energética.

3 - Criar um grupo de trabalho, na dependência do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que tem por missão elaborar, no prazo de 90 dias, uma proposta de plano estratégico, em estreita articulação com as autarquias envolvidas e com as empresas proprietárias dos terrenos, que compreenderá:

a) A delimitação e caracterização da área objecto da intervenção;

b) A definição dos eixos prioritários de intervenção, dos projectos estruturantes e das acções a realizar;

c) A quantificação do investimento associado, com discriminação da componente pública, e a formulação de propostas para o seu financiamento;

d) A concepção e proposta da solução institucional adequada à implementação do Projecto;

e) O planeamento físico e financeiro das acções consideradas.

4 - Estabelecer que o plano estratégico e as propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho sejam objecto de parecer dos municípios de Almada, do Seixal e do Barreiro.

5 - Decidir que o plano estratégico e as propostas de intervenção elaborados pelo grupo de trabalho devem ser aprovados pelo Conselho de Ministros.

6 - Esclarecer que a presente iniciativa se realiza sem prejuízo das competências municipais de licenciamento.

7 - Determinar que o grupo de trabalho referido no n.º 3 é constituído por:

a) Um coordenador, designado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

b) Um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública;

c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;

d) Um representante do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

e) Um representante do Ministro da Economia e da Inovação;

f) Um representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

g) Um representante do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

8 - Deliberar que o grupo de trabalho pode agregar representantes de outros ministérios cuja participação se revele necessária para o desempenho da sua missão.

9 - Estabelecer que o exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito à percepção de qualquer remuneração adicional.

10 - Encarregar a Parque EXPO, em colaboração com a PARPÚBLICA, de prestar o apoio técnico necessário para a elaboração da proposta de intervenção a apresentar pelo grupo de trabalho, articulando-se para esse fim com os municípios envolvidos, que devem ser considerados interlocutores permanentes e indispensáveis.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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