Decreto 33204, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1943, Série I de 1943-11-09.
 - Data: 1943-11-09
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Sumário
Determina que os direitos de importação das garrafas de vidro provenientes das colónias portuguesas e importadas para consumo até 31 de Dezembro próximo futuro sejam fixados pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia, tendo em vista o seu sensível nivelamento de preços no mercado nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385958.dre.pdf .
 
Aviso
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