Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 64/2008, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, de 18 de Julho de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 64/2008

de 12 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, em 18 de Julho de 2008.

Artigo 2.º

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Convenção, a República Portuguesa aceita a via de transmissão e de recepção dos pedidos de auxílio contemplada na alínea b): «comunicação directa entre autoridades competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais».

Artigo 3.º

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a autoridade da República Portuguesa central para efeitos da aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.

Assinado em 25 de Agosto de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda