Portaria 285/73, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1973, Série I de 1973-04-19.
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Data:
1973-04-19
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Mantém em vigor durante o ano de 1973 os quantitativos diários no ano de 1972 para os diferentes ranchos das forças armadas ultramarinas, constantes da Portaria n.º 155/72, de 21 de Março.
Portaria 285/73
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que se mantenham em vigor durante o ano de 1973, até ulterior determinação, os quantitativos diários no ano de 1972 para os diferentes ranchos das forças armadas ultramarinas, constantes da
Portaria 155/72, de 21 de Março.
Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/19/plain-238585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238585.dre.pdf .
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