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Despacho 23144/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel S. Pedro.

Texto do documento

Despacho 23144/2008

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel S. Pedro, sito em Arouca, de que é requerente a Hotel S. Pedro - Sociedade Hoteleira, Lda., e;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel S. Pedro por mais 10 meses.

A utilidade turística será agora válida até 27 de Julho de 2009, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e no prazo máximo de seis meses, contado da data da abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente.

1 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

300666252

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/11/plain-238562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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