A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 10402, de 28 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1943, Série I de 1943-05-28.
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Sumário

Determina que, a partir de 1 de Junho do corrente ano e emquanto durar o estado de guerra, fiquem sujeitas à censura militar, nas relações do triângulo Continente-Açôres-Madeira, todas as correspondências postais, particulares e oficiais, e encomendas postais, bem como todas as comunicações a fazer por via telegráfica ou telefónica

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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