Declaração DD9715, de 14 de Abril
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 89, de 14.04.1973, Pág. 583
-
Data:
1973-04-14
-
Secções desta página::
Torna público ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do
Decreto-Lei 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 31 de Março findo, foi criada no actual orçamento das receitas do Estado a seguinte rubrica:
Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 4.º «Rendimentos da propriedade»:
Grupo 1 «Juros - Sector público»:
Artigo 66.º-A «Estado (C. G. E.)».
destinada à contabilização de juros ou de outros rendimentos de idêntica natureza, cobrados de entidades que, de harmonia com a nova classificação económico-administrativa das receitas públicas, se integram no sector público.
Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/14/plain-238539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238539.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238539/declaracao-DD9715-de-14-de-abril