Portaria 270/73, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho o Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1973, Série I de 1973-04-13.
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Data:
1973-04-13
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Aprova o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando Naval de Angola.
Portaria 270/73
de 13 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do
Decreto-Lei 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado permanente, do Comando Naval de Angola com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes:
a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;
b) Vencimento complementar - o que no Estado de Angola esteja legalmente fixado para cada categoria.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Março de 1973.
- O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/13/plain-238532.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238532.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-12-13 -
Portaria
1144/82 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado
Altera e regulamenta os cursos de especialização em enfermagem de saúde pública, em enfermagem obstétrica, em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, em enfermagem de reabilitação e em enfermagem médico-cirúrgica.
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