Aviso DD3821, de 12 de Abril
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 87, de 12.04.1973, Pág. 571
-
Data:
1973-04-12
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Fidji depositado o instrumento de adesão ao Protocolo adicional à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, o instrumento de adesão ao Protocolo adicional à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, sobre a Importação de Material e Documentos de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
O referido instrumento continha a seguinte reserva:
O Fidji não se considera vinculado pelo artigo 2 do Protocolo adicional, na medida em que este se refere a fotografias não emolduradas e ampliações fotográficas não emolduradas; mas compromete-se a autorizar temporariamente a importação livre de direitos e impostos daqueles artigos, ao abrigo das disposições aplicáveis do artigo 3 do Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/12/plain-238524.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238524.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238524/aviso-DD3821-de-12-de-abril