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Aviso DD3821, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo do Fidji depositado o instrumento de adesão ao Protocolo adicional à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, o instrumento de adesão ao Protocolo adicional à Convenção Relativa às Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, sobre a Importação de Material e Documentos de Propaganda Turística, concluído em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

O referido instrumento continha a seguinte reserva:

O Fidji não se considera vinculado pelo artigo 2 do Protocolo adicional, na medida em que este se refere a fotografias não emolduradas e ampliações fotográficas não emolduradas; mas compromete-se a autorizar temporariamente a importação livre de direitos e impostos daqueles artigos, ao abrigo das disposições aplicáveis do artigo 3 do Protocolo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/12/plain-238524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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