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Portaria 265/73, de 12 de Abril

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal da Junta Nacional da Marinha Mercante e da Junta Nacional de Fomento das Pescas o aumento de vencimentos e salários a que se refere o Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março.

Texto do documento

Portaria 265/73

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, que, nas mesmas condições e a partir da mesma data, seja tornado extensivo ao pessoal da Junta Nacional da Marinha Mercante e da Junta Nacional de Fomento das Pescas o aumento de vencimentos e salários a que se refere o citado decreto-lei.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/12/plain-238521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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