Portaria 265/73, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1973, Série I de 1973-04-12.
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Data:
1973-04-12
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Torna extensivo ao pessoal da Junta Nacional da Marinha Mercante e da Junta Nacional de Fomento das Pescas o aumento de vencimentos e salários a que se refere o Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março.
Portaria 265/73
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, que, nas mesmas condições e a partir da mesma data, seja tornado extensivo ao pessoal da Junta Nacional da Marinha Mercante e da Junta Nacional de Fomento das Pescas o aumento de vencimentos e salários a que se refere o citado decreto-lei.
Ministérios das Finanças e da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/12/plain-238521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238521.dre.pdf .
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1973-03-01 -
Decreto-Lei
76/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.
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