Portaria 10302, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1942, Série I de 1942-12-24.
- Data: 1942-12-24
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Sumário
Determina que a 5.ª secção do Grémio dos Armazenistas de Mercearia passe a abranger, além dos ramos de negócio que actualmente disciplina, o comércio por grosso de especiarias em Lisboa e Pôrto - Inclue na 7.ª secção do mesmo Grémio o referido comércio fora das citadas cidades - Torna obrigatória a inscrição como agremiados, nas competentes secções, de todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam em qualquer parte da área continental da metrópole igual comércio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385131.dre.pdf .
Aviso
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