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Portaria 10302, de 24 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1942, Série I de 1942-12-24.
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Sumário

Determina que a 5.ª secção do Grémio dos Armazenistas de Mercearia passe a abranger, além dos ramos de negócio que actualmente disciplina, o comércio por grosso de especiarias em Lisboa e Pôrto - Inclue na 7.ª secção do mesmo Grémio o referido comércio fora das citadas cidades - Torna obrigatória a inscrição como agremiados, nas competentes secções, de todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam em qualquer parte da área continental da metrópole igual comércio

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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