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Declaração-extracto 309/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno, destinada à execução dos Arranjos Urbanísticos do Centro Cívico de Abragão.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 309/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 08.08.08, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública urgente da expropriação, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

Parcela de terreno com 3864m2, a desanexar do prédio propriedade de Eduardo Alcântara Cabral Noronha e Menezes, usufruto de Nuno de Campos Cabral de Noronha e Menezes, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Abragão sob o artigo 353 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Penafiel.

A expropriação destina-se à execução dos Arranjos Urbanísticos do Centro Cívico de Abragão.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e (13.º, n.º 1 / 19.º / 15.º) do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 000889-2008, de 24.07.08, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.032.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

25 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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