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Decreto 156/73, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a celebrar contrato para a execução da empreitada de estudo dos recursos agrários e planeamento do uso da terra da região sul de uma zona seleccionada do vale do Zambeze, em Moçambique.

Texto do documento

Decreto 156/73

de 9 de Abril

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Zambeze a celebrar contrato para a execução da empreitada de estudo dos recursos agrários e planeamento do uso da terra da região sul de uma zona seleccionada do vale do Zambeze, em Moçambique, por importância não superior a 19000000$00.

Art. 2.º - 1. Os primeiros pagamentos a efectuar, até completar 30% do valor total do contrato, serão feitos em escudos de Moçambique, sendo os restantes feitos em rands da República da África do Sul ao câmbio oficial do Banco de Portugal nas datas desses pagamentos, não podendo o encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

... Contos Em 1973 ... 3200 Em 1974 ... 1400 Em 1975 ... 2200 Em 1976 ... 3300 Em 1977 ... 3200 Em 1978 ... 2720 Em 1979 ... 1900 Em 1980 ... 1000 Em 1981 ... 80 ... 19000 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMIÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/09/plain-238443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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