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Portaria 10246, de 5 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1942, Série I de 1942-11-05.
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Sumário

Determina que a partir do dia 1 de Outubro de 1943 não seja permitida a venda ou a exposição para a venda, no mercado interno, de garrafas com vinho do Pôrto sem sêlo de garantia - Exceptua as garrafas existentes em hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares quando autorizados pelo Instituto do Vinho do Pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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