Portaria 10246, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1942, Série I de 1942-11-05.
- Data: 1942-11-05
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Sumário
Determina que a partir do dia 1 de Outubro de 1943 não seja permitida a venda ou a exposição para a venda, no mercado interno, de garrafas com vinho do Pôrto sem sêlo de garantia - Exceptua as garrafas existentes em hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares quando autorizados pelo Instituto do Vinho do Pôrto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384366.dre.pdf .
Aviso
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