Portaria 10237, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1942, Série I de 1942-10-26.
- Data: 1942-10-26
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a exportação de caroços, sementes ou grainhas de alfarroba fique sujeita a autorização prévia da Junta Nacional das Frutas, condicionada a normas regulamentares estabelecidas pelo organismo sôbre o comércio e distribuïção da alfarroba no mercado interno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384335.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2384335/portaria-10237-de-26-de-outubro