Portaria 241/73, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1973, Série I de 1973-04-06.
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Data:
1973-04-06
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Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego.
Portaria 241/73
de 6 de Abril
A criação do serviço de emprego nas províncias ultramarinas pelo
Decreto 324/71, de 27 de Junho, tornou possível a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, cujo âmbito carece, por esse efeito, de ser tornado extensivo ao ultramar português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Ministério do Ultramar, 24 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/06/plain-238426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238426.dre.pdf .
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