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Portaria 241/73, de 6 de Abril

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Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego.

Texto do documento

Portaria 241/73

de 6 de Abril

A criação do serviço de emprego nas províncias ultramarinas pelo Decreto 324/71, de 27 de Junho, tornou possível a aprovação, para ratificação, da Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, cujo âmbito carece, por esse efeito, de ser tornado extensivo ao ultramar português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 174/72, de 24 de Maio, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

Ministério do Ultramar, 24 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/06/plain-238426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-27 - Decreto 324/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Cria nas províncias ultramarinas o serviço de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-24 - Decreto-Lei 174/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 88 Relativa à Organização do Serviço de Emprego, concluída a 9 de Julho de 1948 pela 31.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em S. Francisco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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