Portaria 10196, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1942, Série I de 1942-09-15.
- Data: 1942-09-15
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Sumário
Determina que o comércio por grosso de figos comestíveis só seja permitido a comerciantes inscritos na Junta Nacional das Frutas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384226.dre.pdf .
Aviso
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