Portaria 10193, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação - Repartição de Exploração e Estatística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1942, Série I de 1942-09-14.
- Data: 1942-09-14
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Sumário
Anula as autorizações concedidas para as adaptações de veículos automóveis ao funcionamento a gás pobre, quando estas não fiquem concluídas e aprovadas dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que foram autorizadas, prazo que, para as autorizações já concedidas, será contado a partir da data do presente diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384219.dre.pdf .
Aviso
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