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Portaria 10174, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente de figo produzidas ou existentes nos referidos concelhos - Fixa para a campanha de 1942-1943 o preço de compra de figo ao produtor e o preço da aguardente de figo a pagar pelas fábricas de alcool

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384169.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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