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Decreto 32200, de 15 de Agosto

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Sumário

Reorganiza o Grémio dos Exportadores de Azeite, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-12 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que sobre cada quilograma de azeite e outros óleos directamente comestíveis vendido pelos refinadores e armazenistas incida a taxa de $03 e expedido para os países estrangeiros, o ultramar e as ilhas adjacentes ou destinado a mantimentos e gastos de embarcações a taxa de $10

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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