A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 32200, de 15 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reorganiza o Grémio dos Exportadores de Azeite, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2384139.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-12 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que sobre cada quilograma de azeite e outros óleos directamente comestíveis vendido pelos refinadores e armazenistas incida a taxa de $03 e expedido para os países estrangeiros, o ultramar e as ilhas adjacentes ou destinado a mantimentos e gastos de embarcações a taxa de $10

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda