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Resolução do Conselho de Ministros 135/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Adopta o Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a realizar entre 2008 e 2017, confirmando-o como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela administração central na região abrangida. Cria ainda a Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Programa de Acção ora adoptado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008

O Governo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, homologou o relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

(LNEC), sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) na zona da OTA e na zona do Campo de Tiro de Alcochete (CTA), adoptando, em termos gerais, as respectivas conclusões e recomendações tendo, em consequência, aprovado preliminarmente a localização do NAL na zona do CTA.

A alteração das circunstâncias que esta decisão preliminar representou impôs que se procedesse a uma reavaliação de novas condições para o desenvolvimento da região mais directamente afectada pela referida decisão, num cenário novo, para o qual todos os envolvidos eram chamados a contribuir.

Mas para além deste factor - e bem mais importante e transversal - impunha-se a criação de condições para que, com a participação de todos os interessados, se pudesse reequacionar o desenvolvimento daquela importante região do País, maximizando as potencialidades da mesma em contraponto com as eventuais «menos-valias» decorrentes da «deslocalização» do NAL para a margem a Sul do Tejo, sem perder, contudo, de vista, a necessária articulação da região com a nova localização do aeroporto.

Ciente desta necessidade de acrescer competitividade e coesão a uma região cujas expectativas de desenvolvimento tinham sido suportadas, em larga medida, por políticas decorrentes da implantação do NAL na zona da Ota, o Governo, sob coordenação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e em conjunto com os municípios da região - agregados, para este efeito, sob a égide da Associação de Municípios do Oeste e sob coordenação do seu presidente - começou a desenvolver, a partir de Janeiro deste ano, um programa de acção assente em quatro pilares fundamentais:

i) A região abrangida corresponderia aos municípios que, actualmente, compõem a Associação de Municípios do Oeste mais quatro municípios da Lezíria do Tejo, a saber, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém;

ii) O horizonte temporal de execução seria de, aproximadamente, dez anos, devendo, portanto, a sua conclusão ocorrer em 2017;

iii) O conteúdo seria centrado em matérias e componentes relevantes e estruturantes para a região abrangida, tanto na perspectiva do Governo como dos municípios, conferindo-lhe, assim, um carácter estratégico;

iv) A execução seria objecto de acompanhamento por uma equipa que incluísse representantes do Governo e dos municípios.

Cabia, assim, ao Governo e aos municípios envolvidos delinear um conjunto de projectos com as características indicadas, que promovessem a maximização dos investimentos já realizados quer pela administração central, quer pela administração local, que tirassem o maior partido da nova localização do NAL, e que contribuíssem decisivamente para que a região atingisse um novo patamar de desenvolvimento.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008, de 26 de Maio, confirmou a localização do Novo Aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete e reafirmou o empenho do Governo em promover, em conjunto com os municípios mais directamente afectados pela alteração da localização do NAL, a criação de um instrumento de carácter estratégico que potenciasse novas condições para o desenvolvimento daquela região.

Estavam, assim, criadas as condições necessárias para levar à prática uma visão estratégica do reequacionamento do desenvolvimento da região referida, sem descurar uma visão prática da execução de um conjunto de projectos de carácter estruturante que servissem como «catalizadores» da competitividade dessa região, entendida como um todo.

O Programa de Acção aprovado, por unanimidade, por todos os representantes dos municípios envolvidos, em reunião realizada no dia 23 do passado mês de Julho, na sede da Associação de Municípios do Oeste, promove o desenvolvimento de projectos concretos, diversas medidas de carácter imaterial, de simplificação de procedimentos e até da intervenção como «parceiros de indústria» de entidades, serviços, organismos ou empresas detidas ou participadas pelo Estado - neste particular a administração central, directa ou indirecta, e o Sector Empresarial do Estado comprometem-se a assegurar, no âmbito e ao abrigo de projectos específicos contemplados neste Programa de Acção, a prestação de assessoria técnica à administração local ou a entidades desta dependentes, conducente à concretização dos referidos projectos.

Tudo visto, o Programa de Acção consubstancia um instrumento de planeamento estratégico para a região, constituindo-se, fundamentalmente, como um guia para a concretização de um conjunto de projectos de carácter estruturante, suportado pela decisão conjunta e solidária do Governo e dos municípios no sentido de desenvolver um quadro coerente e integrado de acções, num movimento aprofundado de colaboração institucional.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Adoptar, em termos gerais, o Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a Realizar entre 2008 e 2017, tal como foi aprovado na reunião realizada no passado dia 23 de Julho, na sede da Associação de Municípios do Oeste.

2 - Em consequência, confirmar o Programa de Acção como um instrumento de carácter estratégico para as intervenções a realizar pela administração central na região abrangida pelo referido Programa.

3 - Determinar que as autoridades de gestão e os organismos intermédios com competência delegada na estrutura de governo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que possuam responsabilidades na análise de elegibilidades e na decisão de financiamentos inerente aos projectos que fazem parte do Programa de Acção, devem, perante a apresentação concreta dos projectos em sede de candidatura, ter em conta o disposto na presente resolução do Conselho de Ministros, os objectivos e a natureza do Programa de Acção e a sua estrutura operacional e, bem assim, as linhas mestras definidas para o seu financiamento.

4 - Criar a Comissão de Acompanhamento e Monitorização do Programa de Acção adoptado no n.º 1, enquanto estrutura permanente, a qual é composta por três representantes do Governo e por três representantes dos municípios, tendo como missão acompanhar e monitorizar a boa execução do Programa de Acção.

5 - Mandatar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para representar o Governo na Comissão de Acompanhamento e Monitorização referida no número anterior.

6 - Mandatar também o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e o Secretário de Estado que for indicado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional para representarem o Governo, em coadjuvação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Comissão de Acompanhamento e Monitorização, referida no n.º 4.

7 - Mandatar ainda o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para, em nome do Governo, celebrar com a Associação de Municípios do Oeste e com os quatro municípios da Lezíria do Tejo envolvidos, um protocolo de colaboração institucional que reflicta a vontade das partes em levar a bom termo o Programa de Acção acordado.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/09/plain-238405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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