Decreto 149/73, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 81/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-04-05.
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Data:
1973-04-05
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Concede ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretário de Estado, respectivamente, da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos.
Decreto 149/73
de 5 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos, respectivamente, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Assinado em 5 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/05/plain-238399.pdf ;
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