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Decreto 149/73, de 5 de Abril

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Sumário

Concede ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretário de Estado, respectivamente, da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos.

Texto do documento

Decreto 149/73

de 5 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos, respectivamente, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 5 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/05/plain-238399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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