Decreto 32103, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1942, Série I de 1942-06-25.
- Data: 1942-06-25
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Sumário
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia relativa a despesas feitas pela polícia de vigilância e defesa do Estado no ano económico findo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383987.dre.pdf .
Aviso
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