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Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 7 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 18 de 1972.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 7 de 1972 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 18 de 1972, adoptadas na 34.ª Reunião Simultânea, realizada em 14 de Dezembro de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

(Ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 7 de 1972

(Adoptada na 34.ª Reunião Simultânea em 14 de Dezembro de 1972)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção relativamente à posição ex

39.02

O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 18 de 1972 é obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Decisão do Conselho n.º 18 de 1972

(Adoptada na 34.ª Reunião Simultânea em 14 de Dezembro de 1972)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção relativamente à posição ex

39.02

O Conselho, Tendo em consideração que continua a haver dificuldades com a obtenção de acetato de vinilo monómero originário da E. F. T. A., Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 8 de 1970, que introduziu um novo processo de fabrico para o acetato de polivinilo (ex 39.02), continua em vigor até 31 de Março de 1973.

2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/05/plain-238396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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