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Decreto-lei 146/73, de 4 de Abril

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Sumário

Aumenta um lugar de inspector-geral no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 146/73

de 4 de Abril

O Governo está empenhado na mais ampla reforma do sistema educativo. À explosão escolar, em todos os níveis e graus de ensino, vem correspondendo o Ministério da Educação Nacional com a criação de novos estabelecimentos e com a ampliação dos já existentes.

Os órgãos e serviços centrais do Ministério têm de exercer não só as funções normais que lhes foram cometidas pela Lei Orgânica, promulgada pelo Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, mas também acompanhar a evolução das reformas a introduzir no sistema educativo.

Para uma melhor coordenação de todas estas actividades deve o Ministro da Educação Nacional poder contar com funcionários qualificados que assegurem, sob a sua directa orientação, todos os trabalhos relativos ao estudo e concepção das reformas a empreender, bem como o acompanhamento e apoio da execução do plano global da reforma do sistema educativo, na mais íntima colaboração com os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado mais um lugar de inspector-geral ao mapa a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, em 1973, por força das dotações inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional para este ano económico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 27 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/04/plain-238392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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